A Portabilidade de Carências chegou para garantir ao consumidor brasileiro o direito de utilizar a mobilidade de planos de saúde, sem a necessidade de cumprir prazos de carência. Veja abaixo as regras estabelecidas pela Resolução Normativa nº 186, de 15/01/2009, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
2) A Portabilidade de Carências se aplica a todos os tipos de planos?
Não. Somente aos planos individuais e familiares regulamentados pela Lei 9.656 de 1998 da ANS, ou seja, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados.
3) Todas as operadoras de saúde estão aptas a praticar a Portabilidade de Carências?
Sim. Todas as operadoras de saúde registradas na ANS, com a exceção das que estiverem sob alienação compulsória de carteira, em liquidação extrajudicial ou estar submetida à oferta pública do cadastro de beneficiários. O ASSIM Saúde está totalmente apto a receber beneficiários de outras operadoras que desejam utilizar a mobilidade com a Portabilidade de Carências.
4) Qual o prazo que preciso permanecer na operadora de origem antes de ter direito à Portabilidade de Carências?
Para a primeira portabilidade é preciso estar no mínimo há dois anos no plano de origem ou três anos caso tenha cumprido cobertura parcial temporária ou em caso de doenças e lesões preexistentes. Nos casos de portabilidades posteriores, o mínimo de permanência será de dois anos no plano de origem. No caso de contratos adaptados à Lei 9.656, o prazo de permanência no plano de origem será contado a partir da data da adaptação.
5) Posso solicitar a Portabilidade de Carências a qualquer momento?
Não. A mobilidade com a Portabilidade de Carências pode ser utilizada somente entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do mês subsequente. A data de início de vigência do contrato com a operadora de destino coincidirá com a data de encerramento do contrato com a operadora de origem.
6) Posso estar com mensalidades em aberto para usar a Portabilidade de Carências?
Não. Para utilizar a mobilidade com a portabilidade de carências é necessário estar em dia com a mensalidade e apresentar à operadora de destino comprovação do pagamento das últimas três mensalidades.
7) O beneficiário pode mudar de qualquer plano para qualquer plano?
A portabilidade de carências pode ser feita somente entre planos equivalentes ou de um determinado plano para um plano inferior. A ANS disponibilizará um aplicativo em seu site (www.ans.gov.br) onde o beneficiário poderá consultar os planos compatíveis para fins de mobilidade com a portabilidade de carências.
8) Quais os critérios que definem planos equivalentes?
São usados os seguintes critérios:
• Abrangência geográfica
- nacional
- estadual ou grupo de estados
- municipal ou grupo de municípios
• Segmentação assistencial
- Ambulatorial
- Ambulatorial + odontológico
- Hospitalar com ou sem obstetrícia
- Hospitalar com ou sem obstetrícia + odontológico
- Ambulatorial + hospitalar com ou sem obstetrícia
- Ambulatorial + hospitalar com ou sem obstetrícia + odontológico
• Tipo de contratação
- Individual
- Familiar
• Faixa de preços
- Para os planos de origem com registro de produto em situação ativo, os valores serão extraídos da Nota Técnica de Registro de Produto.
- Para os planos de origem com contratos adaptados ou cujo registro do produto esteja em situação ativo com comercialização suspensa, o enquadramento em um das faixas de preço será de acordo com o valor do boleto bancário e com a idade do beneficiário.
A ANS disponibilizará um aplicativo em seu site (www.ans.gov.br) onde o beneficiário poderá consultar os planos compatíveis com o seu plano de origem. Consulte aqui um quadro comparativo.
9) Como será a Portabilidade de Carências se o beneficiário ainda não tiver cumprido todos os prazos de carência?
Nesse caso, a regra de Portabilidade de Carências não se aplicará. O beneficiário deverá cumprir todos os prazos de carência e permanecer no plano de origem por pelo menos dois anos, ou três anos, caso esteja em cobertura parcial temporária, para que tenha condições de avaliar o atendimento prestado. Somente após esse período será possível mudar de plano levando consigo as carências cumpridas.
10) É possível que o plano de destino seja mais caro que o plano de origem?
Sim. Desde que o plano de destino esteja na mesma faixa de preço do plano de origem, estabelecida pela ANS por nota técnica. Vale ressaltar que é possível sempre utilizar a portabilidade de carências para migrar para planos com faixas de preços inferiores.
11) Em um plano de contratação familiar poder ocorrer a Portabilidade de Carências de apenas um dos beneficiários?
Sim. Na hipótese de contratação familiar em que o direito à portabilidade de carências não seja exercido por todos os membros do grupo, o contrato será mantido, extinguindo-se o vínculo apenas daqueles que exerceram o referido direito.
12) Pode ser cobrada alguma taxa para utilizar a mobilidade com a Portabilidade de Carências?
Podem ser cobrados custos administrativos normais de comercialização de um plano de saúde.
13) Quando começa a vigorar o contrato da operadora de destino?
10 dias após a aceitação da Portabilidade de Carências pela operadora de destino. Será enviada correspondência informando a data de início da vigência do contrato. O contrato do plano de origem vigorará até às 24 horas do dia anterior ao início da vigência do contrato do plano de destino. Em caso de internação, suspende-se este prazo até a ciência da data da alta de internação pela operadora do plano de destino, permanecendo o vínculo do beneficiário com o plano de origem até completar a contagem do referido prazo.
14) O contrato na operadora de destino pode ser negado?
Sim. Caso o plano de origem não preencha todos os requisitos das regras da Portabilidade de Carências. Nesse caso, a operadora de destino deve comunicar ao cliente em até 20 dias a não efetivação do contrato após assinatura da proposta de adesão.
15) Qual a documentação necessária para solicitar a portabilidade de carências?
É necessário entregar à operadora de destino:
• Cópia do CPF;
• Cópia do documento de identidade;
• Cópia do comprovante de residência;
• Cópia dos três últimos boletos vencidos e pagos;
• Cópia da proposta de adesão e do contrato ou declaração da operadora de origem com a confirmação do tempo de permanência, a data de aniversário do contrato, a segmentação assistencial, a abrangência geográfica e os números de registros da operadora e do plano de origem na ANS.
• Relatório extraído do site da ANS (www.ans.gov.br), com validade até 24 horas do dia posterior a sua emissão.
Os originais dos documentos acima serão solicitados para conferência no ato da mobilidade com a Portabilidade de Carências.
16) Onde posso fazer um plano do ASSIM Saúde utilizando a mobilidade com a Portabilidade de Carências?
Para sua maior comodidade, a mobilidade dos novos planos utilizando a Portabilidade de Carências é realizada nas seguintes agências de atendimento do ASSIM Saúde: Barra da Tijuca: Av. das Américas, 3.665/101A (Barra Square Expansão) Campo Grande: R. Jaguaruna, 130 (Centro Médico Jaguaruna) Centro: Av. Presidente Vargas, 824 Jacarepaguá: Est. do Tindiba, 2.089/206 - Largo da Taquara Madureira: Est. do Portela, 99/261 e 262 (Shopping Polo 1) Niterói: R. São Pedro, 154/101 - Centro Nova Iguaçu: Av. Governador Portela, 1.200/105 - Centro Tijuca: Praça Saens Peña, 45/323 (Shopping 45)
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h15 às 17h30, e sábados, das 9h às 13h (Madureira e Tijuca).